| Bolsas de Estudo |
|
|
|
Página 1 de 8 Bolsa de Iniciação Científica (IC)/ A concessão da bolsa será aplicada aos alunos que participem de projetos de iniciação científica e que tenham sido aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O valor da bolsa é de 10% a 30% do valor da mensalidade, sendo que, para ter direito a esta bolsa, o aluno deve atender aos critérios acadêmicos e financeiros abaixo e, no caso de descumprimento de qualquer item, a bolsa pode ser cancelada sem prévio aviso. O desconto incide sobre o valor da mensalidade até a data do vencimento. Após esta data, a bolsa é automaticamente cancelada para a parcela em atraso. • Pagamento rigorosamente nas datas dos vencimentos • Freqüência igual ou acima de 90% • No máximo, duas médias no semestre abaixo da média estipulada para cada curso • Cumprimento das normas disciplinares e de convivência conforme o Regimento Interno e Manual do Aluno Toda vez que o aluno deixar de pagar a mensalidade no vencimento (5 de cada mês), a parcela do mês seguinte será emitida com o valor cheio sem desconto da bolsa. Ou seja, o aluno perde a bolsa para aquele mês. E assim sucessivamente até ele regularizar o seu atraso de parcelas vencidas, sucessivas ou não. A partir da regularização da pendência, o aluno recupera a sua condição de bolsista e os seus boletos serão emitidos nos meses subseqüentes, considerando o desconto de sua bolsa. As atividades do aluno bolsista em Iniciação Científica serão monitoradas trimestralmente pela Comissão de Projetos de Iniciação Científica através de relatórios. É esta comissão que deve determinar a continuidade da concessão da bolsa. Para requerer esta bolsa, o aluno deverá entregar a seguinte documentação: As bolsas só serão concedidas àqueles que se cadastrarem de acordo com a tabela abaixo, sem direito à retroatividade nas mensalidades dos meses anteriores. O desconto não incide sobre a matrícula e a rematrícula. Para a manutenção do desconto, o aluno deverá pagar suas mensalidades rigorosamente nas datas de vencimento, sob pena de perda do desconto para a parcela seguinte e assim sucessivamente, até regularizar o seu atraso de parcelas vencidas, sucessivas ou não. |




